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Patos já tem dois candidatos a prefeito registrados no TSE; prazo para inscrição se encerra nesta quinta

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Candidatos apresentados junto ao TSE (imagens extraídas das redes sociais)

A poucas horas de encerrar o prazo para a inscrição de candidatos ao pleito eleitoral deste ano, Patos de Minas tem, até o momento, duas chapas registradas na Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Luís Eduardo Falcão (Novo) e Sandra Gomes (PL) oficializaram candidatura em busca da reeleição na última semana, enquanto ontem (13) foi a vez do advogado Dolglas Eduardo Silva e Deyse Limma oficializarem as próprias candidaturas, ambos pelo partido União Brasil.

Falcão e Sandra são os atuais prefeito e vice-prefeita de Patos de Minas, eleitos para o mandato de 2021/2024. Já Dolglas e Deyse concorrerão pela primeira vez a um cargo público. Deyse havia registrado o seu nome para disputar vaga na Câmara Municipal, porém decidiu aceitar o convite para concorrer ao cargo de vice. Novas chapas para prefeito e vice ainda podem surgir, e os partidos e coligações devem fazer a solicitação até amanhã (15) junto à Justiça Eleitoral.

CANDIDATURAS X COTAS DE GÊNERO

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para o cargo de vereador, partidos e federações poderão apresentar candidatas e candidatos até o número de lugares a preencher na Câmara Municipal mais um. Deve ser obedecido o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero, calculado sobre as candidaturas efetivamente requeridas.

As federações devem atender à cota de gênero de forma global e individual (relativa a cada partido integrante da federação). Cada partido ou federação que disputar a eleição proporcional deverá apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. Se o partido ou federação não observar número total de candidaturas, assim como os limites mínimo e máximo por gênero, será intimado para regularizar os pedidos de registro. Se a diligência não for cumprida, os pedidos de registro poderão ser indeferidos.

 

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