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Lula concede asilo à esposa de ex-presidente do Peru, condenada por corrupção

Nessa terça-feira (15/4), Nadine Heredia, esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, solicitou asilo ao Brasil após ser condenada por corrupção em seu país. O pedido foi feito no mesmo dia em que a sentença foi anunciada, destacando a urgência da situação. O governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedeu o asilo, conforme informado pelo Ministério das Relações Exteriores do Peru.

A decisão de Nadine Heredia de buscar refúgio na Embaixada do Brasil em Lima foi baseada na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual tanto o Peru quanto o Brasil são signatários. Este tratado internacional permite que embaixadas concedam proteção a indivíduos perseguidos por razões políticas, garantindo sua segurança até que possam se deslocar para outro país.

Por que Nadine Heredia solicitou asilo?

Nadine Heredia – Foto: Simone D. McCourtie / World Bank/Creative Commons

Nadine Heredia e seu marido, Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por envolvimento em um esquema de corrupção que envolvia a construtora Odebrecht. As investigações revelaram que Humala recebeu milhões de dólares para financiar suas campanhas presidenciais, com parte dos fundos supostamente vindo do governo venezuelano de Hugo Chávez. A condenação de Nadine Heredia está ligada à sua participação ativa no Partido Nacionalista Peruano e na arrecadação de fundos, embora ela negue qualquer atividade ilícita.

O que é a Convenção sobre Asilo Diplomático?

A Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas, estabelece diretrizes para a concessão de asilo em embaixadas, navios de guerra e aeronaves militares. Este mecanismo é reservado para situações de perseguição política, assegurando que o asilado tenha sua vida, liberdade e integridade pessoal protegidas. Contudo, a convenção impõe restrições, proibindo o asilo a indivíduos condenados por crimes comuns, a menos que haja uma motivação política clara.

Principais pontos da Convenção:

  • Direito de conceder asilo: Todo Estado tem o direito de conceder asilo diplomático, mas não é obrigado a fazê-lo nem a declarar os motivos da recusa (Artigo II).
  • Locais de asilo: O asilo pode ser concedido em legações (sede de missões diplomáticas, residência de chefes de missão e locais destinados a esse fim), navios de guerra e aeronaves militares (Artigo I). No entanto, navios ou aeronaves em reparo não podem constituir local de asilo.
  • Respeito ao asilo: O Estado territorial (onde se encontra a representação diplomática) deve respeitar o asilo concedido de acordo com as disposições da Convenção (Artigo I).
  • Qualificação dos motivos: Compete ao Estado que concede o asilo classificar a natureza do delito ou os motivos da perseguição (Artigo IV).
  • Casos de urgência: Em casos de urgência, o asilo pode ser concedido pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias necessárias para sua segurança (Artigo V).
  • Não extradição: Enquanto estiverem sob asilo, os asilados não podem ser entregues ao Estado territorial, a menos que este último apresente provas de que não se trata de delitos políticos ou de delitos comuns cometidos por motivos políticos (Artigo IX).
  • Saída do país: O Estado que concede a proteção pode exigir que o asilado deixe seu território assim que possível, e o Estado territorial é obrigado a fornecer as garantias necessárias para essa saída, respeitando a inviolabilidade do asilado (Artigo XII).
  • Salvoconduto: Se necessário para a saída do asilado e com o consentimento prévio do Estado ao qual se destina, o Estado territorial deve emitir um salvoconduto (Artigo XV).
  • Não desembarque em locais próximos: Os asilados não podem ser desembarcados em nenhum ponto do Estado territorial ou em lugar próximo, a menos que seja por necessidade de transporte para outro país (Artigo XVI).

Qual é o impacto da proteção concedida pelo Brasil?

A decisão do Brasil de conceder asilo a Nadine Heredia pode ter implicações diplomáticas significativas. O governo peruano e o brasileiro estão em comunicação constante sobre o caso, refletindo a complexidade das relações bilaterais. O asilo concedido pelo presidente Lula pode ser visto como um gesto de solidariedade política, mas também controvérsias, especialmente considerando as alegações de que as doações à campanha de Humala foram feitas a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) do Brasil.

Após a condenação, Ollanta Humala foi detido e levado à prisão, enquanto Nadine Heredia, que não compareceu à audiência, teve uma ordem de prisão emitida contra ela. Além da pena de prisão, Humala foi multado em uma quantia significativa. A defesa de Humala considera a sentença excessiva e questiona a falta de provas sobre a origem ilegal dos fundos. O caso continua a ser um ponto de tensão política no Peru, com possíveis repercussões internacionais devido ao asilo concedido pelo Brasil.

 

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