O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, ordenou a retenção do passaporte da cantora Joelma como parte de uma ação trabalhista na qual ela e a empresa que ela mantinha com seu ex-marido, Ximbinha, foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
A defesa de Joelma recebeu a notificação do despacho nesta quarta-feira, 20, e pretende impetrar um habeas corpus em favor da cantora. Os advogados argumentam que a decisão de Oliveira “viola o direito constitucional de ir e vir, bem como o direito de exercer sua profissão”, especialmente considerando que Joelma está no exterior a trabalho.
A decisão foi emitida nesta quarta-feira, 19, como parte de uma ação trabalhista que está em processo de execução. Isso indica que o tribunal está buscando medidas para quitar a dívida com o ex-empresário. Em 2021, o valor da ação foi estimado em R$ 843 mil, mas agora ultrapassa R$ 1 milhão.
Para recuperar o valor devido, o Tribunal do Trabalho até bloqueou os pagamentos que Joelma deveria receber por shows realizados. Por exemplo, R$ 125 mil que seriam pagos pela prefeitura de Caruaru, no interior de Pernambuco, foram penhorados.
Ao ordenar o bloqueio do passaporte de Joelma, o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira mencionou a “frustração reiterada” de medidas tomadas para executar a condenação contra a cantora. Segundo Oliveira, foram feitas buscas em diversos bancos de dados, mas apenas foram encontrados imóveis com várias restrições judiciais.
“A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos”, anotou o magistrado.
Na avaliação do magistrado, a conduta de Joelma ‘revela total descompromisso com a cooperação’. O juiz ainda viu ‘manifesto intuito de obstaculizar’ as medidas de execução da dívida impostos à cantora – “escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.
“Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior não vem recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui”, afirmou.
Nesse contexto, o magistrado entendeu que o bloqueio do passaporte, apesar de excepcional, seria útil para ‘satisfazer o crédito’ da cantora. “O passaporte, além de instrumento de trabalho, viabiliza as viagens internacionais luxuosas incompatíveis com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista”, registrou.
O documento cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível a ‘apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade’.
Oliveira ainda ponderou sobre uma apreensão do passaporte de Joelma. Entendeu que o confisco, não impede a emissão de outro documento de viagem. Assim apontou como mais efetiva a determinação de registro de restrições no sistema pertinente da Polícia Federal, com o impedimento de saída do país e de emissão de novo passaporte.
O magistrado ainda fez uma ressalva, considerando que havia a notícia de que a cantora está fora do País a trabalho: “Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem”.
O processo
A determinação que resultou no bloqueio do passaporte de Joelma ocorreu no contexto de um processo no qual a cantora e seu ex-marido Ximbinha (Cledivan Almeida) foram considerados culpados, em 2018, pela existência de um vínculo trabalhista com um empresário da Banda Calypso.
O autor do processo argumentava que não havia assinatura em sua carteira de trabalho. A defesa de Joelma argumentou que ele apenas fornecia serviços, por meio da realização de shows, recebendo comissões, sem qualquer vínculo empregatício.
A análise judicial concluiu que o autor do processo “atuava como funcionário da empresa, e não apenas como um vendedor de shows”.
“Do conjunto probatório, extrai-se que entre as partes havia, de fato, um vínculo de emprego, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. O autor não apenas gerenciava shows e a agenda dos reclamados, era responsável por diversas outras atividades e atribuições relacionadas aos reclamados”.
De acordo com a sentença proferida, o contrato de trabalho esteve em vigor desde 4 de novembro de 2013 até 16 de abril de 2014. Foi ordenado que a empresa de Joelma e Ximbinha registrasse o ex-empregado em sua carteira de trabalho e efetuasse o pagamento de diversas obrigações trabalhistas devidas a ele.
Adicionalmente, a Justiça do Trabalho determinou o desembolso de uma compensação de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais, devido a “comportamentos inconsistentes com os princípios de valorização do trabalho e da dignidade humana”.
Com informações de UOL