Dois passageiros da Latam ganharam na justiça o direito de receberem uma indenização no valor de R$ 5 mil, após a companhia aérea “falhar em fornecer alimentação durante um voo atrasado”.
Segundo consta no processo de referência 5640905-65.2020.8.09.0007, os viajantes deveriam pegar um avião de Goiânia com destino a São Paulo, junto com seus dois filhos pequenos. No entanto, devido às condições climáticas em São Paulo, o voo teve que ser alternado para Campinas, onde ficou por cerca de quatro horas.
Enquanto a aeronave aguardava pela melhoria nas condições de tempo da capital paulista, os passageiros permaneceream a bordo e, nesse ínterim, a empresa ofereceu bolacha Água e Sal e queijo Polenguinho.
Os passageiros entraram com o processo reclamando que a alimentação era insuficiente e que a Latam não permitiu o desembarque dos passageiros para que pudessem comprar outro tipo de alimento. A tripulação, nesse momento, lhes disse que, quem saísse da aeronave, teria de continuar o trecho por conta própria.
Diante desse cenário, os viajantes alegaram que a Resolução nº 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) determina que a companhia aérea tem de fornecer alimentação adequada para o horário, seja na forma de uma refeição ou voucher individual.
A Justiça, por sua vez, concordou com os reclamantes, julgando que “o fornecimento do serviço foi inadequado e ineficiente” e definindo uma indenização de R$ 5 mil.
“Tem-se, nesse compasso, que a realidade fática produzida no quadro probatório é elucidativa no que tange à necessária reparação do prejuízo moral decorrente da prestação de serviço defeituoso. Assim, entendido aquele que, independentemente de culpa do fornecedor, realiza-se de maneira inadequada e ineficiente. Assim, escorreita a condenação da reclamada em indenização por danos morais”, disse o parecer do juiz.
Aeroin
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